
O prazo para a entrega do IRPF 2019/2018 se encerra em 30/04/2019.
Quem esta obrigado à entrega do IRPF 2019/2018:
1) pessoa física residente no Brasil;
2) recebeu rendimentos tributáveis superior à R$ 28.559,70 no ano;
3) receber rendimentos isentos de tributação superior à R$ 40.000,00 no ano;
4) possui propriedade no valor superior à R$ 300.000,00;
5) realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
Em principio, para fazer necessita-se:
-IRPF 2018/2017;
-os informes de rendimentos do(s) banco(s) e/ou empregado(res);
-informe(s) de plano médico, dentista, escola, curso superior;
-informações de compra e venda de algum bem no ano de 2018;
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.