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                    PCMSO e PPRA, o que são?
                    
                        
    
        
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            | PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela NR7 do MTE;  é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da  saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e  obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de  função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade  de  um exame médico periódico.
 
 
 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9 do MTE;
 já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de  Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de  riscos  ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de  trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos  recursos  naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera  como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e  biológicos.
 
 
 Ambos os programas, visam promover e preservar a saúde e a  integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e  ambientais)  existentes nos ambientes de trabalho, trata-se de programas  preventivos, com o intuito de resguardar a integridade do trabalhador.
 
 A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições  que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, via empresa de medicina e segurança  do trabalho. Portanto, independente do número de funcionários e do ramo  de  atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.
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