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                    Prazo para pagamento das férias
                    
                        Atenção ao prazo de pagamento das férias gozadas do empregado.
Conforme artigo 145 da CLT, o prazo para efetuar o pagamento das férias, é de DOIS DIAS antes do inicio das mesmas.
Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo que as férias tenham sido gozadas dentro do período legal, é devido o seu pagamento em dobro, 
tal determinação é trazida pela Súmula no TST nº 450 "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. 
DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)".
 
Dessa forma, atenção ao prazo de pagamento, na hora de conceder  s férias aos seu empregados, bem como, você empregado, no momento de tira-las.                    
                    
                    					
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